Tem muito estudo pela frente! Setembro começa com diversas mudanças legais. A Anvisa publicou nesta semana 21 novas legislações de alimentos. Elas revogam atos publicados anteriormente e começam a valer a partir de 01/09/2022.
Neste post, listamos as novas resoluções e, aos poucos, vamos detalhar as principais mudanças. Fique de olho nos nossos canais de divulgação e separe um tempo para analisar essas alterações e adaptar o que for preciso.
RDC Nº 711, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.
• Revoga a RDC nº 263/2005, entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 712, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.
• Revoga a RDC nº 493/2021, entra em vigor 01/09/2022.
RDC Nº 713, DE 1º DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários dos gelados comestíveis e dos preparados para gelados comestíveis.
• Revoga a RDC nº 266/2005, entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 714, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários para enriquecimento e restauração de alimentos.
• Revoga a Portaria SVS/MS nº 31/1998, entra em vigor em 09/10/2022.
RDC Nº 715, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.
• Revoga as Portarias SVS/MS nº 54/1995, 29/1998, 30/1998, RDC 135/2017, RDC 155/2017. Entra em vigor em 09/10/2022.
RDC Nº 716, DE 1° JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.
• Revoga as RDCs 267/2005, 276/2005, 277/2005, 219/2006 e partes da RDC 450/2020. Entra em vigor em 01/09/2022.
IN N° 159, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
• Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 717, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano.
• Revoga as RDCs 274/2005 e 316/2019. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 719, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários das misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo.
• Revoga a RDC 273/2005. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 720, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários dos alimentos nutricionalmente modificados.
• Revoga a RDC 3/2013. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
• Revoga a RDC 487/2021. Entra em vigor em 01/07/2022.
IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
• Revoga as INs 88/2021, 115/2021 e 152/2022. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 723, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários do açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.
• Revoga a CNNPA 3/1976, RDCs 264/2005, 265/2005, 271/2005, 450/2020. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação.
• RDC 331/2019. Entra em vigor em 01/09/2022.
IN Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022 - Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.
• Revoga as INs 60/2019, 79/2020 e 110/2021. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 725, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes.
• Revoga as RDC 2/2007 e IN 15/2017. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 726, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos sanitários dos cogumelos comestíveis, dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais.
• Revoga as RDCs 17/1999, 91/2000, 268/2005, 272/2005, 85/2016. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
• Revoga as RDCs 259/2002, 123/2004, 340/2002, 35/2009, 26/2015, 136/2017, 459/2020 e IN 67/2020. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 728, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre as enzimas e as preparações enzimáticas para uso como coadjuvantes de tecnologia na produção de alimentos destinados ao consumo humano.
• Revoga as RDCs 53/2014 e 54/2014. Entra em vigor em 01/09/2022.
RDC Nº 730, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Dispõe sobre a avaliação do risco à saúde e humana de medicamentos veterinários, os limites máximos de resíduos (LMR) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e os métodos de análise para fins de avaliação da conformidade.
• Revoga a RDC 328/2019. Entra em vigor em 01/09/2019.
IN N° 162, DE 1° DE JULHO DE 2022 - Estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR)para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
• Revoga as INs 51/2019, 89/2021, 117/2022. Entra em vigor em 01/09/2022.
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