Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023, que altera de forma pontual a RDC 429/2020. A norma estabelecia o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro. Porém, conforme divulgado essa semana, esses materiais poderão ser utilizados até o dia 9 de outubro de 2024.
Importante deixar claro que, a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido no prazo. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020.
A decisão da Agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilÃbrios a cadeia logÃstica de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e consequente reflexo no consumo realizado de produtos.
A fiscalização de alimentos e da rotulagem é realizada de forma descentralizada pelos estados e municÃpios. São eles os responsáveis pela regularização de fabricantes em seus territórios.
O consumidor que desconfiar que uma norma não está sendo cumprida pode acionar as autoridades locais e também a Anvisa. O não atendimento às normas sanitárias está sujeito a punições previstas em lei, como multa, interdição, recolhimento e suspensão dos produtos.
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