Tem prazo estourando! Você viu que tem até o dia 1º de setembro para se adequar à Portaria SDA nº 635, que trata dos requisitos mínimos de qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas? Pois é, esse documento revoga atos normativos que já existiam e muda algumas regras.
Editada pela Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária, a portaria se divide em cinco capítulos que incluem requisitos mínimos e tolerâncias; amostragem; e marcação e rotulagem. Esses, é claro, são os capítulos mais específicos, porque o documento ainda tem considerações mais gerais.
Segundo o Mapa, os requisitos incluem que os produtos devem estra limpos e em bom estado de conservação, isentos de pragas visíveis a olho nu, em qualquer de suas fases evolutivas, isentos de odores estranhos e de defeiros como mofada, ardida ou rançosa, entre outros. No caso de o produto não atender a todos requisitos listados no documento - acesse a portaria neste link -, o produto não pode ser comercializado.
Notícias de apreensões têm sido cada vez mais comuns, ou seja, os órgãos fiscalizadores estão atentos. Para não passar por problemas em relação à segurança de alimentos, fale conosco! A POLETTO tem 19 anos de experiência e oferece soluções customizadas para cada negócio.
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