Estamos aqui novamente com uma notícia de recall. A empresa Odebrecht foi obrigada a recolher do mercado e está proibida de comercializar o produto “Café torrado e moído tradicional”. Segundo um laudo de análise do Lacen, houve um resultado analítico insatisfatório, especialmente quanto à presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, e a empresa não procedeu corretamente o recolhimento do produto após ciência. Durante o levantamento de perigos para o plano APPCC, muitas empresas ficam com dúvidas sobre quais devem considerar. Para isso, a equipe da Poletto Soluções preparou uma sugestão de passo-a-passo de como você deve proceder para não cometer erros na sua análise e acabar com problemas como esse caso de recolhimento da Odebrecht notificado pela ANVISA.
1º Passo: Para cada ingrediente (MP ou Insumo), sua empresa precisa definir uma especificação técnica – ET. Esta deve ser feita levando em consideração a legislação vigente, que, para grande maioria dos negócios, segue as seguintes recomendações:
Característica microbiológica: RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001, IN 60 de 2019, RDC 331 de 2019.
Característica química (metais pesados): RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013
Característica química (micotoxinas): RDC nº 07, de 18 de fevereiro de 2011
Característica química (agrotóxicos): Limites definidos pela ANVISA
Característica física (matérias estranhas macro e microscópicas): RDC nº 14, de 28 de março de 2014
Plástico contato direto: Resolução RDC 56/12 (lista positiva de monômeros);
RDC 326 de 3 de dezembro de 2019: revoga a Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008.
RDC nº 91, de 11 de maio de 2001: Aprova o Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.
Resolução 105/99 (disposições gerais);
Resolução RDC 51/10 (migração);
RDC 52/10 (Corantes);
RDC n. 14/2014 ANVISA - Objetiva estabelecer as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saude humana e /ou as indicativas de falhas na aplicação de BPF. Observação: a presença dessas substâncias fora do limite estabelecido nesta legislação torna o alimento impróprio para o consumo humano.
Importante: sua empresa deve conhecer a fundo a legislação pertinente ao seu negócio.
2º Passo: Alinhar as informações das especificações técnicas com os fornecedores para verificar se os critérios estipulados pela empresa podem ser cumpridos na íntegra e caso necessário ajustar os limites de aceitação.
3º Passo: Considerar essas informações nas avaliações dos perigos relativos às matérias-primas, insumos, embalagens do seu plano APPCC;
Seguindo esses três passos, a possibilidade de sua empresa estar envolvida em algum incidente envolvendo recolhimento de produtos por chamada da ANVISA com certeza será minimizada.
Conte conosco para lhe ajudar nisso!
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