Post de 26/12/2019
No dia 26 de dezembro, quando muitas empresas estão paradas para férias coletivas, foram publicadas no Diário Oficial novas normas da Anvisa para o mercado de alimentos.
Uma delas, a Resolução RDC Nº 329, de 19 de dezembro de 2019, trata sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para o uso em pescado e produtos de pescado. A aplicação, as quantidades autorizadas e as exceções estão regulamentadas em itens e anexos da norma e já estão em vigor.
A Resolução RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019, dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e a sua aplicação. A norma é aplicada a toda a cadeia produtiva que oferece alimentos prontos para o consumidor e entra em vigor 12 meses após a data da publicação.
A terceira publicação é a Instrução Normativa Nº 60, de 23 de dezembro de 2019, um complemento à Resolução Nº 331. O prazo para adaptação também é de 12 meses, mas como costumamos reforçar por aqui, não é legal deixar para a última hora. As normas são complexas e merecem receber atenção logo que o ano virar.
Precisa de ajuda para se adaptar? Estamos aqui!
Aproveitando: Feliz Ano-Novo! Que sigamos juntos em 2020! :)
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