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Nova legislação de alimentos: O princípio da transparência

Depois de 17 anos, a base da rotulagem de nutricional (RDC 360/2003) vai ser alterada. O primeiro movimento da ANVISA foi estabelecer uma consulta pública para ouvir as partes interessadas (indústria, profissionais da área da saúde, estudos científicos). Depois de praticamente um ano nesse processo, a nova legislação foi publicada. A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 marcam um importante passo para a indústria de alimentos do nosso país.

A mudança na legislação vem ao encontro do novo perfil de consumidores, cada vez mais atentos e exigentes com suas escolhas alimentares. Portanto, esta mudança visa possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todos os consumidores, além, é claro, de alinhar a rotulagem de alimentos com as expectativas de quem consome. Lembre-se que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os alimentos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (8.078/1990).

A RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 – ANVISA - Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Aplica aos alimentos embalados, na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. Para melhor compreensão, a RDC 429/20 foi dividida em 6 Capítulos conforme você pode visualizar na figura a seguir.


O capítulo II prevê quais informações devem estar na tabela de informação nutricional e as suas quantidades, conforme você pode visualizar no modelo ao lado:



O capitulo III é, sem dúvida, a cereja do bolo desta legislação, pois trata da introdução da rotulagem frontal. Confira os principais modelos:


Agora, você deve estar se perguntando: quais categorias de alimentos devem apresentar a rotulagem frontal? Esta informação você vai encontrar nos anexos da INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 , que "Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados”.

A IN n 75/2020 traz 23 anexos, em que você vai encontrar: valores diários de referência, regras de arredondamento, tamanho das porções, limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal, enfim, tudo que sua empresa precisa para se adequar ao novo modelo de rotulagem nutricional.

Nossa dica é que você faça uma leitura, veja se a categoria de produtos da sua empresa irá precisar de rotulagem frontal e inicie um plano de trabalho, pois a Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação. Fonte das figuras: Anvisa (2020)

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