top of page

Odebrecht é obrigada a recolher café do mercado. Saiba como evitar isso na sua empresa


Estamos aqui novamente com uma notícia de recall. A empresa Odebrecht foi obrigada a recolher do mercado e está proibida de comercializar o produto “Café torrado e moído tradicional”. Segundo um laudo de análise do Lacen, houve um resultado analítico insatisfatório, especialmente quanto à presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, e a empresa não procedeu corretamente o recolhimento do produto após ciência. Durante o levantamento de perigos para o plano APPCC, muitas empresas ficam com dúvidas sobre quais devem considerar. Para isso, a equipe da Poletto Soluções preparou uma sugestão de passo-a-passo de como você deve proceder para não cometer erros na sua análise e acabar com problemas como esse caso de recolhimento da Odebrecht notificado pela ANVISA.

1º Passo: Para cada ingrediente (MP ou Insumo), sua empresa precisa definir uma especificação técnica – ET. Esta deve ser feita levando em consideração a legislação vigente, que, para grande maioria dos negócios, segue as seguintes recomendações:

  • Característica microbiológica: RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001, IN 60 de 2019, RDC 331 de 2019.

  • Característica química (metais pesados): RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013

  • Característica química (micotoxinas): RDC nº 07, de 18 de fevereiro de 2011

  • Característica química (agrotóxicos): Limites definidos pela ANVISA

  • Característica física (matérias estranhas macro e microscópicas): RDC nº 14, de 28 de março de 2014

  • Plástico contato direto: Resolução RDC 56/12 (lista positiva de monômeros);

  • RDC 326 de 3 de dezembro de 2019: revoga a Resolução RDC nº 17, de 17 de março de 2008.

  • RDC nº 91, de 11 de maio de 2001: Aprova o Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos constante do Anexo desta Resolução.

  • Resolução 105/99 (disposições gerais);

  • Resolução RDC 51/10 (migração);

  • RDC 52/10 (Corantes);

  • RDC n. 14/2014 ANVISA - Objetiva estabelecer as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saude humana e /ou as indicativas de falhas na aplicação de BPF. Observação: a presença dessas substâncias fora do limite estabelecido nesta legislação torna o alimento impróprio para o consumo humano.

Importante: sua empresa deve conhecer a fundo a legislação pertinente ao seu negócio.

2º Passo: Alinhar as informações das especificações técnicas com os fornecedores para verificar se os critérios estipulados pela empresa podem ser cumpridos na íntegra e caso necessário ajustar os limites de aceitação.

3º Passo: Considerar essas informações nas avaliações dos perigos relativos às matérias-primas, insumos, embalagens do seu plano APPCC;

Seguindo esses três passos, a possibilidade de sua empresa estar envolvida em algum incidente envolvendo recolhimento de produtos por chamada da ANVISA com certeza será minimizada.

Conte conosco para lhe ajudar nisso!


2.240 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page