Post de 17/12/2019 Uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgada hoje, 17 de dezembro de 2019, proíbe o uso de gordura trans em alimentos industrializados a partir de 2023. A norma será implantada em fases, começando pelo estabelecimento de limites de gorduras trans na indústria e nos serviços de alimentação e chegando ao banimento até 2023. A relatora da proposta, Alessandra Bastos, afirmou: “no mundo todo, é de conhecimento dos profissionais de saúde o risco que a gordura trans industrial representa para a saúde e a sua associação com doenças cardiovasculares”.
Para a engenheira de alimentos da POLETTO, Melissa Poletto, a busca por alimentos mais saudáveis é um caminho sem volta. “A proibição da gordura trans já acontece em outros países e estamos evoluindo nesse sentido. O importante é que as empresas não esperem pelo último momento para se adequarem”, completa. Ela acrescenta que essa é mais uma decisão que tem relação com a saudabilidade, assunto que tem outros exemplos neste post da semana passada.
A relatora da proposta afirmou também que, dentro da Anvisa, o assunto foi muito debatido, inclusive em relação ao tempo dado para que o setor de alimentos se adeque (dois anos). No entanto, foram estabelecidas fases para a implantação e nem todas as ações têm o mesmo prazo.
A partir de 1º de julho de 2021
A presença da gordura trans na produção de óleos refinados deve ser limitada a 2%. Ela é produzida nos óleos refinados devido ao tratamento térmico pelo qual eles passam durante a etapa de eliminação de odores desagradáveis.
O mesmo limite de 2% será aplicado para a presença de gordura trans industrial nos demais alimentos. O percentual deve ser aplicado no total de gordura presente nos alimentos industrializados e comercializados no varejo e no atacado. Dessa forma, o órgão já reduz bastante o consumo de gordura trans.
A Anvisa prevê apenas uma exceção nesse período entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023. O limite de 2% não valerá para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, ou seja, usados como matéria-prima.
A partir de 1º de janeiro de 2023
O ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gordura trans industrial, está banida de qualquer alimento.
A gordura trans está presente em snacks, biscoitos, congelados, pipoca de micro-ondas, chocolates, margarinas e muitos outros alimentos. Ela também está em alimentos fritos. Naturalmente, sem ser industrializada, a gordura trans existe em alimentos derivados de animais ruminantes, como leite, queijo, carne e outros, mas em níveis baixos, que não têm efeito nocivo à saúde. Já a industrializada está diretamente ligada ao aumento do risco de contrair doenças cardiovasculares. Aqui na POLETTO, nós celebramos notícias como essas, que focam na saúde, e estamos prontos para ajudar a sua empresa a se adaptar. Não espere a regra entrar em vigor, você pode tirar a gordura trans dos seus ingredientes já em 2020.
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