top of page

Atividades no setor de almoxarifado em tempos de pandemia


Post de 01/06/2020


Nos últimos dias, estava conversando com um cliente certificado em Segurança de Alimentos. Debatíamos sobre os efeitos da pandemia do COVID-19 sobre as pessoas e as alterações nas rotinas de sua empresa. Entre tantas preocupações e novas ações que ele pensou em tomar, tratamos especificamente do trabalho aplicado ao Setor de Almoxarifado. Nesta área, ocorre o processo de recebimento e armazenamento de matérias primas, insumos, ingredientes, embalagens, equipamentos, materiais de manutenção e materiais em geral.

Lembramos da necessidade de nos organizarmos para que as coletas e entregas sejam realizadas de forma planejada, em dias previamente acordados, para evitar excesso de colaboradores em circulação na área.

No Setor de Portaria/Guarita, deve haver orientações claras quanto à circulação dos veículos e das pessoas. Algumas medidas para facilitar o controle da empresa devem ser tomadas. Confira:

  • Se possível, apenas um motorista deverá ter acesso à empresa, acompanhado por responsável interno e podendo acessar somente o local destinado;

  • Este visitante deverá passar por triagem para avaliação de saúde no setor de guarita/portaria da empresa;

  • Assim que o transportador for liberado pela triagem e chegar ao local destinado pela empresa, deverá seguir as regras internas e não poderá descer do veículo;

  • Em caso de carregamentos em que o período de permanência seja elevado (mais de 1 hora), o motorista deverá estacionar o veículo e dirigir-se à área de triagem, onde ficará até o término do carregamento e a liberação do caminhão.

Entende-se que todos os materiais e embalagens recebidos deverão ter ações de higienização ou armazenamento provisórios, evitando contaminações cruzadas. Serão adotadas rotinas de higienização tanto para os colaboradores quanto para os materiais que serão armazenados, de acordo com regras internas da empresa.

O colaborador da empresa responsável pelo carregamento e/ou descarregamento deverá estar munido de equipamentos de proteção individual adequados (uniforme, luvas, toucas, máscara, sapatos fechados).

No caso de matérias primas e ingredientes recebidos em caixas de papelão, podem ser aplicadas as seguintes ações:

  • borrifar álcool líquido 70% e destinar esta embalagem ainda fechada ao local de armazenamento, ou;

  • armazenar provisoriamente por pelo menos 24h em local definido para este fim, a fim de evitar a proliferação do vírus às pessoas.

Para embalagens de madeira ou paletes, indica-se borrifar álcool líquido 70% ou uma solução sanitizante que seja utilizada pela empresa. Importante frisar que este tipo de utensílio de madeira não deverá adentrar a área de produção.

Para embalagens plásticas, borrifar álcool líquido 70% e destinar ao local de armazenamento ou armazenar provisoriamente por três dias em local definido para este fim. Deve-se atentar para o caso de produtos que necessitem de refrigeração (enzimas, aromas, outros….), que não deverão ser armazenados em temperatura ambiente. Neste caso, seguir a ação de uso do álcool líquido 70% ou mesmo uso da solução sanitizante.

Para itens avulsos (ferramentas, peças de tubulações, material de escritório, outros), borrifar álcool líquido 70% ou aplicar solução sanitizante e destinar ao local de armazenamento ou armazenar provisoriamente por três dias em local definido para este fim.

É sempre importante observar que, caso os materiais recebidos tenham mais do que uma embalagem, deve-se primeiro eliminar as embalagens externas (de proteção) e, então, dar o correto encaminhamento na embalagem mais próxima ao material em questão. Fonte: Telessaúde RS/UFRGS

91 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page