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INMETRO apresenta o novo RGCP – Requisitos Gerais de Certificação de Produtos


Entrou em vigor em 1º de junho de 2021 a Portaria nº 200 do INMETRO, de 29 de abril de 2021, sobre os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP). A função desta Portaria é apresentar os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP comuns que deverão ser utilizados na avaliação da conformidade de produtos que utilizem o Mecanismo de Certificação do INMETRO e seus OCPs – Organismos de Certificação de Produto.

Esta Portaria apresenta os requisitos para as diferentes etapas do processo de certificação:

  • Avaliação Inicial

    • Solicitação da Certificação;

    • Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação;

    • Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo;

    • Plano de Ensaios Iniciais;

    • Emissão do Certificado de Conformidade;


  • Avaliação de Manutenção

    • Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo;

    • Plano de Ensaios de Manutenção;

    • Confirmação da Manutenção;

  • Avaliação de Recertificação

A principal mudança identificada foi o ajuste com relação aos atuais requisitos da edição vigente da norma ISO 9001 (e suas traduções). No caso do Brasil, a ABNT NBR ISO 9001:2015, para atendimento da seção 6.2.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo da Portaria nº 200, considerando a seguinte estrutura:

A seção 6 da Portaria estabelece as ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, a partir do modelo de certificação utilizado pela candidata.

Caso a organização, fabricante ou prestadora de serviços SEJA CERTIFICADA na Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, deve-se considerar os seguintes Requisitos mínimos de verificação do SGQ conforme a tabela 1:

Caso a organização, fabricante ou prestadora de serviços NÃO TENHA A CERTIFICAÇÃO na Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, deve-se considerar os seguintes Requisitos mínimos de verificação do SGQ, conforme a tabela 2:

Também é importante considerar que a atual Portaria MANTÉM na sua seção 7 a necessidade que a organização candidata à certificação de Produto apresente uma consistente sistemática de Tratamento de Reclamações, considerando:

  • Alinhamento à Lei n.º 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor;

  • Análise crítica dos resultados e tomada de providências devidas, mantendo registro de cada situação (tratamento dado e estágio atual);

  • Responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;

  • Comprometimento em responder ao Inmetro qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias;

  • Comprometimento em responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente, entre outras.

Outras seções da Portaria oferecem informações com relação a Responsabilidades e Obrigações do detentor do certificado e do Organismo de Certificação de Produtos, penalidades e informações sobre cancelamento de certificados.

Para a aplicação desta nova Portaria, foram revogadas, na data de sua vigência (01-06-2021), as Portarias Inmetro:

I - nº 118, de 6 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2015;

II - nº 250, de 3 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2016;

III - nº 252, de 3 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2016;

IV - nº 176, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2017.

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