Embora a portaria MS 888/21 tenha sido publicada em maio de 2021, muitas empresas ainda não sabem da sua alteração. Essa revisão, anteriormente descrita no anexo XX da Portaria de Consolidação no 5 de 2017, agora está disposta em uma portaria especifica, o que facilita (e muito) sua leitura!
O resumo das alterações consiste em:
Anexos 2, 3,4,6,7 e 8: padrão de turbidez para água pós desinfecção ou pós filtração, tempos de contato e concentração por temperatura e pH específicos conforme o tipo de manancial.
Uma atenção maior deve ser dada ao Anexo 9, o qual define o padrão de potabilidade para substancias químicas. Algumas substâncias foram removidas, outras incluídas e outras ainda alteradas.
Anexos 10 e 12: padrão de cianotoxinas, alteração e exclusão de padrão organolépticos de potabilidade e alteração da frequência de monitoramento de cianobactérias.
Anexos 13, 14 e 15: alteração de número mínimo de amostras e frequência para o controle físico-quimico de qualidade da água, número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para análises físico químicas e microbiológicas, incluindo E.coli e residual de desinfetante.
Vale a pena ler com atenção! Também é importante verificar qual o tipo de fornecimento de água na sua empresa para realizar as adequações.
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